Movimentos constitucionais: EUA, Inglaterra, França e Alemanhã

Constituição dos Estados Unidos

Quatro movimentos de consolidação constitucional 

O caso da Inglaterra e suas peculiaridades

Na Inglaterra não há uma constituição instaurada no sentido moderno do termo. Entretanto, há elementos que caracterizam uma nação que possui uma constituição, leis próprias e regimentos jurídicos, liberdades garantidas, um processo legislativo consolidado.
Segundo Dieter Grimm, isso ocorreu por dois motivos. O primeiro, não houve ruptura por meio de uma revolução, entre o antigo regime e o Estado moderno. E segundo, A burguesia e a nobreza possuia representação no parlamento. Esses dois poderes manteve uma unidade, mesmo em rupturas como a de Crowell e o seu Instrument of goverment.
Dessa forma, a Inglaterra " naquilo que legou ao mundo o modelo parlamentar e um primeiro sistema de liberdades civis e políticas, pode ser considerada como a grande contribuição inglesa ao constitucionalismo e para a história das instituições políticas".
Além disso " o modelo inglês constitui uma via peculiar, visto que, além de não ter sido baseado na distinção entre poder constituinte e poderes constituídos, não contempla o princípio da supremacia da constituição".

Os Estados Unidos da América e a viagem de Copérnico da evolução constitucional

A criação da constituição americana coincide com a independência das treze colônias da Inglaterra. Embora o documento da convenção da filadélfia em 1787 tenha o título de primeira constituição moderna, esse documento foi influenciado por documentos anteriores, como as cartas coloniais.
Antes desse documento, que surgiu como forma de acabar com o impasse entre os Estados Americanos, e a fim de se juntar contra um inimigo comum; a Inglaterra, houve o Articles of Confederation em 1781, para somente em 1787 a promulgação da constituição.
Os escritos de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, intitulados de o federalista, foram de extrema importância para a fundamentação teórica desse texto. O processo de constituição, portanto, vai desde a sua indpendência em 1776, até a incrementação de uma declaração de direitos, em 1791.
Assim, a constituição Americana " apresentava caráter eminentemente liberal, sendo resultado do Zeitgeist iluminista e liberal-burguês vigente na época da formação constitucional norte-americana e que, ainda que com alguma variação, definiu as linhas mestras da primeira grande fase do constitucionalismo moderno."
Dessa forma, podemos elencar algumas características dessa constituição:
  1. Soberania popular como fundamento do poder
  2. A garantia de direitos para salvaguardar a liberdade
  3. A separação dos poderes limitados entre si
  4. A federação e os Estados, com características e funções comuns e diferentes.
Em seguida a essa consolidação inicial, a evolução da constituição dos EUA tem relação direta com a atuação de sua suprema corte.

O legado da experiência constitucional na França

A criação da constituição francesa era pautada no favorecimento da classe buguesa sobre a classe da nobreza, representada na garantia da propriedade privada. Além disso, no seu texto, a declaração dos direitos do homem, explicita o que é um estado que possui uma constituição.
A experiência constitucional francesa começou com a criação da assembelia Nacional Constituinte. Mas, com os atos revolucionários, essa assembleia, que tinha o objetivo de construir uma constituição, se debruçou na criação de uma carta de direitos. A diferença desse processo, em relação ao ocorrido nos Estados Unidos, é que o Francês representava uma ruptura total com o status quo anterior.
Em relação ao poder judiciário nesse ambiente podemos pontuar que ele não tinha o mesmo papel presente nos EUA. Nesse país, sua corte era não só guadiã da constituição, mas também a modelava. Na França, o poder judiciário tem um papel apenas de guardar as leis já existentes.

A ampliação do constitucionalismo pelo mundo ocidental - rumo ao modelo constitucional como paradigma universal

Vale apresentar que na mesma época houveram promulgações de constituições em países europeus, como na Suiça, Holanda e Espanha, para citar alguns. Em especial, a Alemanha, logo no início do século seguinte teve uma experiência semelhante. Entretanto, tais exemplos não foram tão consolidadores como os citados, e além disso, os direitos e garantias individuas presentes neles não eram tão abrangentes.
Nesse sentido, há três modelos de estados constitucionais: Estado Constitucional Liberal, Estado Constitucional Social e Estado Democrático de Direito.

A lei fundamental da Alemanhã (1949) - notas sobre sua formação, evolução e conteúdo

Precedentes e o desmantelamento da ordem constitucional pretérita por força da ditadura nacional-socialista

Após a unificação dos povos alemães a partir de 1871, a Alemanha teria o objetivo de fundar uma constituição em seu território. Mas, só foram conseguir tal feito em 1949. Uma primeira tentativa, que Hitler acabou, foi a da república de Weimar. Após a ruptura representada pelo regime nazista, imperou na Alemanha a Lei fundamental, promulgada em 1949.

Elaboração, conteúdo e afirmação da Lei Fundamental de 1949

A vontade de se fazer uma constituição veio mais dos Estados aliados do que da própria alemanha. Em especial, os EUA, queriam demasiadamente que o país tivesse uma constituição. Com a ajuda de outros países aliados, foi feito um ante projeto, que passou por apreciação do parlamento alemão.
Essa Lei não foi como a do Japão, que foi imposta pelos EUA. Ela teve autonomia do povo alemão, e só perfuraria até que ocorresse a aprovação de uma nova constituição quando a alemanha se unificasse.
O conteúdo dessa lei colocava a dignidade da pessoa humana no centro da formulação. Não tratava, como outras constituições tratavam, o ser humano como instrumento do Estado. Além disso, foi instaurado um Tribunal Constitucional Federal, que tinha como objetivo resguardar os direitos presentes nessa lei.

A “queda do muro”, a reunificação e a adoção da Lei Fundamental de 1949 como Constituição Federal da Alemanha

Com a queda co muro de berlim, a lei fundamental se tornou constituição da alemanha unificada;
Nesse contexto, é possível aderir ao pensamento de Christoph Möllers, quando afirma que a Lei Fundamental acabou exercendo um papel duplo e peculiar no processo da unificação alemã, pois tanto operou como marco regulatório de tal processo, quanto serviu de argumento político, visto que o próprio Tribunal Constitucional compreendia a unificação como constituindo uma meta política irrenunciável, mas especialmente pelo fato de que a Lei Fundamental – e aqui a essência do argumento político – já havia, a tal altura da evolução, logrado plena afirmação como uma Constituição muito bem- sucedida, de tal sorte que os antigos integrantes do Conselho Parlamentar que consideravam provisória a condição jurídica da Alemanha dividida, mas não provisório o conteúdo da Lei Fundamental, tinham mesmo razão.

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