A responsabilidade no Agir Biotecnológico: O respeito Absoluto a Dignidade da Pessoa Humana

Immanuel Kant, Filósofo Alemão 

A responsabilidade no Agir Biotecnológico: O respeito Absoluto a Dignidade da Pessoa Humana 

Código de nuremberg e suas influências na pesquisa e direitos humanos. Van Rensselaer Potter, em seu artigo “Bioethics, the science of survival”, onde primeiro surge o termo Bioética, vai nos dizer que a ciência já fora muitas vezes questionada, e que é preciso ter princípios e reflexões acerca da pesquisa em seres humanos. Assim nos diz:
Nós temos uma grande necessidade de uma ética da terra, uma ética para a vida selvagem, uma ética de populações, uma ética do consumo, uma ética urbana, uma ética internacional, uma ética geriátrica e assim por diante... Todas elas envolvem a bioética (...) Esta nova ética pode ser chamada de ética interdisciplinar, definindo interdisciplinaridade de uma maneira especial para incluir tanto a ciência como as humanidades, mas este termo é rejeitado pois não é auto-evidente
André Comte-Sponville mais a frente, nos anos 90, vai dizer que a “Bioética, como se diz hoje, não é uma parte da Biologia; é uma parte da Ética, é uma parte de nossa responsabilidade simplesmente humana; deveres do homem para com outro homem, e de todos para com a humanidade”
O autor do artigo condensa a bioética na sentença: 
" Bioética é o estudo sistemático e transdisciplinar do comportamento humano incidente na biotecnologia e em seus reflexos no cotidiano, que tem como escopo elevar ao clímax a dignidade da pessoa humana, partindo de uma visão integralizadora desta (pessoa humana), por meio do respeito a uma sistematização ética da responsabilidade e da elaboração de princípios universais e autônomos."
Ao falar da bíblia, e como esta influenciou o conceito de dignidade da pessoa humana, o autor nos diz que qualquer tipo de instrumentalização do ser humano é inadmissível, já que foi criado a imagem e semelhança de Deus. Na antiguidade clássica tratava-se do termo Dignitas.
Falando sobre a dignidade HUmana, Kant argumenta a favor de que um ser humano nunca é um meio, é sempre um fim, portanto possui dignidade: "O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como fim.

Todos os objetos das inclinações têm somente um valor condicional, pois, se não existissem as inclinações e as necessidades que nelas se baseiam, o seu objeto seria sem valor. As próprias inclinações, porém, como fontes das necessidades, estão tão longe de ter um valor absoluto que as torne desejáveis em si mesmas, que, muito pelo contrário, o desejo universal de todos os seres racionais deve ser o de se libertar totalmente delas. Portanto, o valor de todos os objetos que possamos adquirir pelas nossas ações é sempre condicional. Os seres cuja existência depende, não em verdade da nossa vontade, mas da natureza, têm contudo, se são seres irracionais, apenas um valor relativo como meios e por isso se chamam coisas, ao passo que os seres racionais se chamam pessoas, porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos32, quer dizer, como algo que não pode ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, limita nessa medida todo o arbítrio (e é um objeto do respeito). (...) Se, pois, deve haver um princípio prático supremo e um imperativo categórico no que respeita à vontade humana, então tem de ser tal que, da representação daquilo que é necessariamente um fim para toda a gente, porque é fim em si mesmo, faça um princípio objetivo da vontade, que possa por conseguinte servir de lei prática universal. "(KANT, 1980, p.134-135).

Em outra passagem, Kant vai argumentar sobre a diferenciação entre coisas, que possuem preço, e seres racionais, que possuem dignidade, e portanto, são insubstituíveis: "No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade. O que se relaciona com as inclinações e necessidades gerais do homem tem um preço venal; aquilo que, mesmo sem pressupor uma necessidade, é conforme a um certo gosto, isto é, a uma satisfação no jogo livre e sem finalidade das nossas faculdades anímicas, tem um preço de afeição ou de sentimento (Affektionspreis); aquilo porém que constitui a condição só graças à qual qualquer coisa pode ser um fim em si mesma, não tem somente um valor relativo, isto é, um preço, mas um valor íntimo, isto é, dignidade. (...) Esta apreciação dá pois a conhecer como dignidade o valor de uma tal disposição de espírito e põe-na infinitamente acima de todo o preço. Nunca ela poderia ser posta em cálculo ou confronto com qualquer coisa que tivesse um preço, sem de qualquer modo ferir a sua santidade. (KANT, 1980, p. 140).

Dessa forma, a bioética como materia interdisciplinar deve construir um arcabouço teórico fazendo aportes com diversas matérias a fim de saber em cada caso concreto a melhor forma de manter a dignidade da pessoa humana. Assim, a responsabilidade bioética corporifica-se precisamente na vinculação do agir humano diário de cada pessoa (moral vivida) com os imperativos categóricos de Immanuel Kant e Hans Jonas, postos sob a égide da transdisciplinaridade, bem como de princípios bioéticos, ramificações da raiz dignidade humana (moral proposta),respeitando-se os limites individuais, de seu próximo e da própria humanidade. Os princípios edificantes da dignidade humana com base na bioética são:

Princípio da autonomia

Belmont report diz que os indivíduos devem ser reconhecidos como sujeitos de autonomia, e aqueles que não tem total autonomia, devem ser assistidos. Assim, a tratativa de pesquisas com seres humanos devem ter como pressuposto o consentimento do paciente, como diz Pessini, 
"passou-se de uma relação sujeito/objeto pesquisado para sujeio/sujeito". Código de ética médica, art. 22 e 24.

Princípio da beneficência

As ciências da saúde devem sempre buscar o bem, minimizando os riscos. Esse princípio é notadamente visto no juramento de hipócrates.

Princípio da não maleficência

Todo dano intencional ao paciente deve ser evitado. Também está inscrito no juramento de hipócrates.

Princípio da Justiça

A justiça distributiva dever ser aplicada nesse caso. A todos deve-se manter um tratamento justo e promover o acesso à políticas públicas de saúde.

Princípio da prevenção

Deve ser invocado em caso de risco provável e previsível cientificamente.

Princípio da Precaução

Antecipação dos possíveis perigos por meio da previsão,; gestão de risco e comunicação do risco.

Princípio da ladeira escorregadia

Não se deve abrir exceções, mesmo que mínimas, a temas não refletidos cientificamente. É preciso evitar qualquer ação não pensada devido ao alto risco das ações humanas na medicina possibilitadas pela técnica humana.

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